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30.03.2021 às 15:00

Atividades de Vendedores Ambulantes estão suspensas por 15 dias em Chapadão do Sul

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 30, o Decreto que suspende, temporariamente, atividades de comércio ambulantes em Chapadão do Sul. 

 

 

Assim, Considerando a necessidade de redução da circulação de pessoas, com vistas a diminuição da propagação do vírus do COVID-19, foi decretado: 

 

 

Ficam suspensas, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar do dia 01 de abril de 2021, as atividades de comércio ambulantes no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, tais como:  vendedores de mudas de plantas, sofás, alimentos, colchões, móveis madeiras, cintos, carteiras, bolsas e outros produtos em geral.

 

 

Denúncias do não cumprimento do Decreto devem ser realizadas na Fiscalização de Posturas, através do telefone (67) 99836-5871

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