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25.08.2021 às 15:00

COVID-19: Executivo Municipal flexibiliza restrições e exige comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos

A Prefeitura de Chapadão do Sul publicou em Diário Oficial nesta quarta-feira, 25, o Decreto Municipal que dispõe sobre a adoção de medidas de flexibilização quanto às restrições impostas pela pandemia em nosso município.

 

 

Segundo o decreto, fica alterado o toque de recolher das 1h às 5h em todo o município.

 

 

Além disso, será necessário a apresentação do comprovante de vacinação para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais, mediante verificação por meio da carteira de vacinação, a qual contenha informações de que o cidadão(ã) tenha sido vacinado com no mínimo uma dose do imunizante contra a COVID-19, compreendido o público vacinável, assim como eventos públicos ou privados, em ambientes fechados ou ao ar livre, respeitadas as medidas sanitárias existentes, regras de distanciamento e utilização de máscara.

 

 

A realização de shows e eventos em ambientes fechados e ao ar livre deverão respeitar lotação máxima de até 90%, somente para assentos, não sendo permitida a presença de pessoas em pé ou aglomeradas nos locais/recintos, respeitadas as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de máscara.

 

 

Os estabelecimentos comerciais em geral deverão respeitar a lotação máxima em seus ambientes/recintos, limitada a 90%, respeitadas as medidas sanitárias existentes, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de máscara.

 

 

No que tange aos shows compreendidos como de grande porte, deverão os idealizadores comunicarem o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, possibilitando análise acurada quanto a eventual deferimento ou não.  

 

 

O Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ressalvadas as penalidades impostas nos decretos precedentes naquilo em que não forem conflitantes, especialmente quanto às medidas sanitárias, de biossegurança, regras de distanciamento e utilização de máscaras.

 

 

 

Clique aqui para ler o Decreto na integra.

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