Publicada netsa terça-feira (13), a Lei Estadual 5.643, de 12 de abril de 2021 cria a Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul (CDIEMS). O documento será gratuito, digital e disponibilizado no Aplicativo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul MS DIGITAL.
A intenção é unificar a identificação de estudantes facilitando a efetividade de garantias, como o pagamento de meia-entrada em eventos culturais. O autor da lei é o deputado Herculano Borges (Solidariedade).
“A carteira estudantil é fundamental para modernizar o sistema de identificação dos estudantes garantindo, assim, os direitos que eles possuem. Hoje temos carteiras de identificação sem formato padronizado, e que não são gratuitas, mas sim cobradas do bolso do estudante. Com o uso da tecnologia, as carteiras digitais serão gratuitas e não serão vulneráveis a qualquer tipo de fraude. Representa mais segurança para os produtores de eventos que poderão garantir o direito de meia-entrada apenas a quem realmente é estudante”, explicou o deputado Herculano.
Conforme o texto legal, “o estudante com idade igual ou superior dezoito anos, bem como o responsável legal pelo estudante com idade inferior a dezoito anos, responderão pelas informações autodeclaradas e, na hipótese de fraude, estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais”. O meio de confecção da carteirinha passa a ser centralizado e o formato padronizado, tudo para evitar fraudes.
Ainda de acordo com a lei, a carteira seguirá, no que for cabível, o padrão de modelo único nacional, se existente, da carteira prevista na Lei Federal 12.933 de 2013. A Secretaria de Estado de Educação iniciará a emissão da CDIEMS, no prazo de 120 dias da publicação da lei.