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18.01.2017 às 13:07

Opinião: O Simples Nacional não é tão simples assim

Colunista Mais Notícias MS
Muitas empresas estão optando pelo Simples por considerá-lo um regime menos burocrático, porém para não ter problemas, o ideal seria fazer um planejamento tributário.

O empreendedor brasileiro que nunca escutou que, antes de optar por um regime de tributação, convém fazer um planejamento tributário que atire a primeira pedra. De fato, uma decisão mal tomada pode acarretar em muita carga fiscal.

A tributação empresarial no País é dividida em três regimes: no Lucro Real, a empresa faz o recolhimento dos impostos tendo como base o seu lucro no período. No Lucro Presumido, como o próprio nome diz, estima-se um lucro sobre o faturamento e calculam-se os tributos devidos. O Simples Nacional, por sua vez, aplica um percentual sobre o faturamento.

Dos três, o Supersimples é o mais escolhido pelos empresários, pois associam o regime a benefícios, como a diminuição do custo previdenciário com a folha de pagamento e a junção de oito tributos em apenas uma guia de recolhimento. Contudo, ao contrário do que muita gente pensa, a tributação sobre as empresas do Simples não é muito menor do que no Lucro Real ou Presumido.

E, em muitos casos, pode até ser maior, como apontou um estudo recente da FGV Projetos para o Sebrae. Segundo a pesquisa, no Simples, a carga de tributos federais foi de 4,95%, contra 8,77% pagos pelas empresas que declaram Imposto de Renda pelo Lucro Presumido e 5,62% das que estão no Lucro Real. Ou seja: o Simples não é tão simples quanto parece.

Um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa é a escolha do regime tributário. Para isso, é preciso elaborar um organograma que inclua as etapas de todo o processo operacional e do fluxo financeiro da empresa e, em seguida, estabelecer metas para um prazo de cinco anos.

Uma vez escolhido o regime de tributação o empresário deve se dedicar ao planejamento das operações da empresa em consonância com o modelo escolhido e, a partir deste ponto, determinar se há espaço para reduzir os custos tributários, seja pela base de cálculo, percentuais dos impostos, encargos e taxas, seja pela recuperação dos impostos via empréstimos subsidiados.

A opção tributária deve recair sobre aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo não só o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mas também o Programa de Integração Social, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Serviços, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e INSS, se dê de forma mais econômica, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.

É importante que o empresário analise todos os prós e contras de cada regime tributário antes de optar pelo mais adequado ao seu empreendimento, porque a carga tributária no Brasil é muito elevada.

Outro fator que os empresários devem ter conhecimento na hora de escolher o regime tributário apropriado é a burocracia do Lucro Presumido, do Lucro Real e, inclusive, do Simples, que também tem seus entraves e tem se tornado a cada dia mais complexo e vigiado diante de novas exigências dos fiscos. Não há um regime tributário melhor ou pior como regra, a escolha deve ser fundamentada em um estudo profundo de planejamento tributário cuidadoso, que possibilite uma análise especifica e direcionada para cada empresa.

Italo Picolotto é Administrador de empresas - CRA/MS 1631

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