Um projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer proibir a utilização de gaiolas de reprodução, ou equipamentos análogos, para forçar o cruzamento de animais de estimação, no Estado.
A proposta é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB). Segundo o texto, se for aprovada, a lei almeja impedir a ocorrência de maus tratos e crueldade infligidas aos animais de estimação, especialmente, no tocante à reprodução forçada e em série, que praticam as popularmente denominadas "fábricas de filhotes".
Assim, a lei se aplica aos animais de estimação, compreendidos como animais vertebrados, mamíferos, de convívio domiciliar e afetivo do ser humano, dele dependentes e que não repelem a tutela humana.
Caso o infrator seja flagrado descumprindo a lei, ele pode ser multado em valor correspondente entre 300 e 1.000 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), se a infração for cometida por pessoa física. Em reais, este valor daria R$ 42,5 mil, conforme a unidade aplicada em setembro.
Porém, em caso de pessoa jurídica, a aplicação da multa pode ser entre 1.000 e 3.000 Uferms, além da apreensão dos animais. Em reais, a multa por chegar a R$ 127 mil.
Ainda conforme o projeto de lei, se o infrator for veterinário, a aplicação das sanções previstas ocorre sem prejuízo das demais sanções previstas no Código de Ética e nas Resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul.
As multas serão aplicadas com valor dobrado em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a 5 anos.
A proposta precisa passar pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).