Segunda-Feira, 08 de Junho de 2026
Chapadão do Sul / MS

Carregando...

Costa Rica / MS

Carregando...

Cassilândia / MS

Carregando...

Chapadão do Céu / GO

Carregando...

Camapuã / MS

Carregando...

17.12.2016 às 12:42

Validação para diplomas emitidos no exterior passa a ter novas regras

Reconhecimento nacional dos certificados deve acontecer no prazo máximo de 180 dias

O Ministério da Educação anunciou, nesta terça-feira (13), que a revalidação dos diplomas de estudantes brasileiros que concluíram cursos de graduação e pós-graduação no exterior poderá ser realizada de forma mais ágil e eficiente.

As novas regras de validação do documento foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

A medida assinada pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, altera as atuais regras e procedimentos. Uma das principais mudanças diz respeito ao prazo de revalidação. Antes, estudantes formados fora do País tinham que aguardar até 3 anos para conseguir que o diploma fosse aceito no Brasil. Com as novas regras, o documento deverá ser revalidado em até 180 dias. Bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras terão prioridade e, para eles, o limite será de 60 dias.

Outra mudança importante faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado. Deverá ser levado em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais das instituições e dos cursos em países distintos.

“O passo que consagramos, a partir de hoje, é muito importante e vai em direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior. A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas,” disse o ministro.

No caso dos diplomas de graduação, caberá às universidades públicas fazer a validação. Já nos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), há também a permissão para que universidades particulares realizem os procedimentos de verificação.

COMENTÁRIOS

VOLTAR