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22.05.2017 às 12:29

Vítimas de estelionatária em compra de terreno serão indenizadas no MS

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelos autores contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais proposta por eles em desfavor do réu.
 
Consta nos autos que os apelantes, pretendendo adquirir dois lotes de terrenos, procuraram corretor de imóveis e este os informou que a proprietária dos terrenos em questão pedia a importância de R$ 60.000,00 por cada um.
 
A aquisição dos terrenos foi formalizada no Cartório do 1º Ofício de Notas da Capital, com a presença do corretor de imóveis, dos apelantes e de mais duas pessoas, além de quem se passou pela real proprietária, que apenas posteriormente tomou conhecimento de que seus dois terrenos haviam sido vendidos e transferidos para os apelantes mediante falsificação de seus documentos e assinatura.
 
Diante dos fatos, os apelantes defendem que sofreram prejuízos, pois pagaram o preço dos imóveis aos falsos vendedores no momento da escrituração do compromisso de compra e venda, acreditando realizar negócio lícito e, no entanto, acabaram ficando sem os bens.

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